Obrigações do Regime AG de Armazém Geral
O regime de Armazém Geral (AG) é uma atividade regulada pelo Decreto Federal 1.102/1903, voltada à guarda, conservação e movimentação de mercadorias de terceiros. As empresas que operam sob esse regime possuem obrigações estritas, tanto de caráter civil/operacional quanto tributário, para garantir a regularidade da operação e a segurança dos bens depositados. As principais obrigações podem ser divididas em: 1. Obrigação de Regularidade (Civil e Administrativa) Matrícula na JUCESP/Juntas Comerciais: A empresa deve possuir registro como Armazém Geral na Junta Comercial do seu Estado, conforme o Decreto 1.102/1903. A ausência de comprovação dessa autorização pode descaracterizar o regime especial. Contrato de Depósito: O AG é responsável pela conservação das mercadorias, agindo como fiel depositário. Emissão de Títulos (Warrant e Conhecimento de Depósito): O armazém tem a faculdade/obrigação de emitir documentos que permitem a negociação da mercadoria armazenada (Warrant). Seguro de Bens: O armazém geral é obrigado a fazer seguro das mercadorias que recebe contra riscos de fogo, roubo, entre outros, salvo estipulação em contrário no contrato. 2. Obrigações Fiscais e Tributárias (ICMS) A operação é beneficiada pela suspensão do ICMS na remessa e no retorno, desde que cumpridos os requisitos: Emissão de Notas Fiscais: Remessa/Retorno: Emissão de documentos fiscais específicos para a entrada e saída de mercadorias (CFOPs da série 5.905/6.905 para remessa, e 5.906/6.906 para retorno). Venda: Quando a mercadoria armazenada é vendida, o armazém pode expedir a mercadoria com base na nota fiscal de venda do depositante, caso estejam no mesmo estado. Escrituração Fiscal: Escrituração regular nos livros fiscais de movimentação de mercadorias, mesmo quando a operação é isenta ou suspensa. Obrigações Acessórias: Cumprimento de declarações exigidas pelas administrações tributárias estaduais (como SPED, EFD ICMS/IPI). 3. Obrigações em Casos Especiais (Venda Forçada) Notificação de Leilão: Se a mercadoria não for retirada no prazo de 8 dias após o vencimento do contrato, o armazém pode vendê-la, mas deve notificar o depositante e, após a venda, avisar o Juiz do processo no prazo de 5 dias. 4. Responsabilidade Solidária O armazém geral é, em muitos casos, solidariamente responsável pelo ICMS devido sobre as mercadorias depositadas, especialmente se a mercadoria sair do armazém sem a devida nota fiscal ou com documentação irregular. Resumo: O Armazém Geral deve atuar com a fidelidade de um fiel depositário (responsabilidade civil) e garantir a rastreabilidade total das mercadorias (responsabilidade tributária), utilizando a matrícula na junta comercial e a correta emissão de documentos fiscais.
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Escritório de Contabilidade - Registro Armazém Geral:
Somos especialistas em processo da abertura, registro, matrícula de armazém geral no registro na Junta Comercial.
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Armazém Geral:
É o estabelecimento destinado à recepção, manutenção e guarda de mercadorias ou bens de terceiros, mediante o pagamento de uma tarifa pré-fixada ou de um percentual pelo serviço prestado. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, apta para o exercício do comércio, pode ser titular de um armazém geral, desde que satisfaça certas exigências e esteja devidamente matriculada na Junta Comercial de seu estado.
Armazém Geral é um estabelecimento que oferece a terceiros serviços de guarda e conservação de mercadorias, O Obrigações do Regime AG de Armazém Geral, sendo o armazém o responsável pela custódia dos bens recebidos e devendo emitir títulos especiais como Silos, Amazém Agropecuário.
O precesso para registro de armazém geral envolve a formulação, preenchimento, anexo de documentos, e o encaminhamento para diversos orgão público, após isso será analisados por esses, e liberados as inscrição, e autorizações.A atividade de armazém geral é definida por um enquadramento legal específico e exige o registro na Junta Comercial para que as regras tributárias próprias da atividade possam ser aplicadas.
2. Registro na Junta Comercial (JUCESP):
É necessário apresentar documentos como os atos constitutivos da empresa e um termo de responsabilidade assinado pelo fiel depositário e pelo Presidente da Jucesp.
Somente os Escritório de Contabilidade junto com seus contadores e orgão públicos podem fazer Registro de Armazéns, Silos, Depósitos fechados,
Galpão.
Esses estabelecimentos oferecem a terceiros o serviço de guardar, conservar e gerenciar mercadorias, são privados. Somente o governo pode autorizar o funcionamento desses estabelecimentos. Atuam como "fiel epositário" e emitindo títulos especiais que representam os bens.
Empresas pequenas, médias e grande, e com diversas ramos de atividade utilizam os serviços de armazenagem. Usando esses espaços as empresas amplicam a gestão de seu estoque sem a necessidade de investir em infraestrutura própria, sendo comum em atividades de importação e exportação.
Obrigações do Regime AG de Armazém Geral?
Propósito e Características
Serviço para Terceiros:
O armazém geral é uma empresa privada que recebe mercadorias de diferentes proprietários para guardá-las e conservá-las, cobrando pelos serviços prestados.
Emissão de Títulos Especiais:
Com o Registro do Armazém a empresa está autorizada a emitir documentos que comprovam a propriedade das mercadorias depositadas, como o Warrant e o Conhecimento de Depósito, que têm valor de títulos de crédito e permitem que o depositante transfira a propriedade da mercadoria sem retirá-la fisicamente do armazém.
Regulamentação e Fiscalização:
As operações de armazém geral são regulamentadas para garantir o controle de mercadorias, a responsabilidade dos depositários e o cumprimento das obrigações fiscais.
Armazém Geral ou Agropecuário, silos, galpão, depósito fechado têm os mesmo Registro, documentação, orgão públicos, ou seja, todos têm o mesmo "Registros de Armazém Geral" no sentido de documentos específicos, mas sim um processo regulatório e tributário que envolve o registro da empresa como Armazém Geral junto ao estado e à Junta Comercial, e o uso correto de Documentos Fiscais e Livros Comerciais (como o Livro de Warrants) para registrar as operações de armazenagem.
A documentação é dividida entre o armazém e o depositante, com notas fiscais para entrada e saída de mercadorias, além de exigências de controle de inventário e arquivamento de documentos.
Registro Legal e Cadastral
Matrícula na Junta Comercial:
A primeira etapa para legalizar um Armazém Geral é obter a matrícula na Junta Comercial do estado, o que exige a apresentação do Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória e Memorial Descritivo, além de um Laudo de Engenharia, conforme publicado pela Hasa Documentos.
Situação Cadastral:
OArmazém Geral precisa ter sua situação cadastral ativa junto à Secretaria da Fazenda estadual.
Documentos e Registros Fiscais:
Nota Fiscal de Produtor:
A nota fiscal que acompanha a mercadoria é registrada pelo armazém.
Notas Fiscais de Entrada e Saída Simbólica:
O depositante emite uma nota fiscal de entrada simbólica no seu estabelecimento e uma nota fiscal de saída simbólica para a mercadoria no armazém.
Livros de Entradas e Saídas:
O armazém geral deve registrar a entrada da mercadoria em seu livro de entradas e a saída, no caso de retorno, e manter a escrituração dos livros de entrada e saída de mercadorias.
Warrants:
O Armazém Geral, ao emitir warrants, deve arquivar os livros de warrants, que são documentos que registram a entrada e saída de mercadorias
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