Procedimento para registro de armazém geral 1195964-5964

CONTABILIDADE - procedimento para registro de armazém geral

PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA DE UMA EMPRESA DE ARMAZÉM GERAL:

ARMAZÉNS GERAIS »

PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA DE UMA EMPRESA DE ARMAZÉM GERAL: PRIMEIRO PASSO A = Dispõe sobre a matrícula de administradores de armazéns gerais e trapicheiros. Para a matrícula de um armazém geral é necessário que: As empresas de armazém geral, bem como as empresas ou companhias de docas que receberem em seu armazém mercadorias de importação e exportação, concessionários de entrepostos e trapiches alfandegados, que adquirirem aquela qualidade, após de registrado na Junta de sua jurisdição, deverá protocolar na Rua Barra Funda n.º 836 – 3º andar – Barra Funda – SP – D.S.F., os seguintes documentos: DOC. I: • Cadastro Web como documento de interesse da Empresa (Capa, todas as folhas e protocolo = SEMPRE); • três vias do requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a sua sede, solicitando a matrícula de seus administradores ou trapicheiros (qualificando a empresa e sócios e se for o caso de filial, qualificar a mesma). • três vias do Memorial descritivo, com declaração contendo: a) nome empresarial, domicílio e capital; b) o título do estabelecimento, a localização, a capacidade, a comodidade, a segurança e a descrição minuciosa dos equipamentos dos armazéns; c) a natureza e discriminação das mercadorias a serem recebidas em depósito; d) as operações e os serviços a que se propõe; • três vias do regulamento interno do armazém geral e da sala de vendas públicas; • três vias do laudo técnico de vistoria firmado por profissional competente ou empresa especializada, aprovando as instalações do armazém geral; • três vias da tarifas remuneratórias (TABELA DE PREÇOS A SER COBRADA PELO ARMAZÉM|), do depósito e dos outros serviços serão publicadas sempre que forem reajustadas; • Guia Gare, no valor de R$147,00 (cento e quarenta e sete reais) – no código 370-0; • Apresentar comprovante de autorização do Governo Federal para emitir títulos de "Conhecimento de Depósito" e "Warrant", no caso de empresa ou companhia de docas, que receber em seu armazém mercadorias de importação e exportação, concessionário de entreposto e trapiche alfandegados. DOC. II: • Cadastro Web • três vias do requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a sua sede, (qualificando a empresa e sócios). solicitando a nomeação do FIEL DEPOSITÁRIO (o administrador). • três vias do Termo de Nomeação de fiel depositário (Administrador), com anuência do nomeado devendo apresentar em uma via a certidão Negativa de condenação pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de confiança, falsidade, roubo ou furto, expedida pelo Distribuidor Judiciário da Comarca da jurisdição de sua residência) Observações; As certidões são: 1 =Distribuição Criminal; 2 = Execução Criminal; 3 = Falência e Concordata e 4 = Xerox autenticadas do RG e CPF. • Guia Gare, no valor de R$147,00 (cento e quarenta e sete reais) – no código 370-0; • Se for o caso, já protocolar com Procuração, com fins específico para assinar o termo de compromisso e posse. 2 SEGUNDO PASSO Observação: Após o Deferimento do Regulamento Interno, bem como a Tarifa Remuneratória, deverão ser publicados no Jornal D.O.E (Diário Oficial do Estado) ou D.O.U (Diário Oficial da União) e em jornal de grande circulação na localidade do armazém geral, sempre à custa do interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, após o deferimento da documentação e protocolados no mesmo guichê. ATENÇÃO: Uma única publicação em cada jornal B = Dispõe sobre o arquivamento dos jornais, nos quais foram publicados o Regulamento Interno e a tarifa remuneratória: DOC. I: Cadastro Web • três vias do requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial, solicitando o arquivamento do jornal • Três vias originais do Jornal D.O.E (Diário Oficial do Estado) ou D.O.U (Diário Oficial da União) • Guia Gare, no valor de R$37,00 (trinta e sete reais), no código 370-0; DOC. II: Cadastro Web • três vias do requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial, solicitando o arquivamento do jornal • 3 vias originais do jornal de grande circulação na localidade do armazém; • Guia Gare, no valor de R$37,00 (trinta e sete reais), no código 370-0; TERCEIRO PASSO a) = A Junta Comercial procederá à matrícula do administrador ou trapicheiro (ASSINAR TERMO DE POSSE) e autorizará, dentro de trinta dias dessa data, a publicação, por edital, das declarações, do regulamento interno e da tarifa; b) = Após a matrícula a JUCESP, disponibilizará uma via do Edital de Posse, para fazer as publicações nos mesmos jornais. QUARTO PASSO C = Dispõe sobre o arquivamento dos jornais, nos quais foram publicados o Edital de Posse: DOC. I: Cadastro Web • três vias do requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial, solicitando o arquivamento do jornal • Três vias originais do Jornal D.O.E (Diário Oficial do Estado) ou D.O.U (Diário Oficial da União) • Guia Gare, no valor de R$37,00 (trinta e sete reais), no código 370-0; DOC. II: Cadastro Web • três vias do requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial, solicitando o arquivamento do jornal • 3 vias originais do jornal de grande circulação na localidade do armazém; • Guia Gare, no valor de R$37,00 (trinta e sete reais), no código 370-0; 3 OUTROS PROCEDIMENTOS D = Dispõe sobre o arquivamento do pedido para nomeação do fiel depositário (Administrador), e ou Fiel de Armazém (preposto): 1. Cadastro Web • três vias do requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a sua sede, (qualificando a empresa e se for o caso a filial). • três vias do Termo de Nomeação de fiel depositário (Administrador) e/ou fiel de armazém (preposto), com anuência do nomeado; • Em relação ao administrador de armazém geral e trapicheiro deverá ser apresentado: certidão negativa de condenação pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de confiança, falsidade, roubo ou furto, expedida pelo Distribuidor Judiciário da Comarca da jurisdição de sua residência); Observações; As certidões são: 1 =Distribuição Criminal; 2 = Execução Criminal; 3 = Falência e Concordata e 4 = Xerox autenticadas do RG e CPF. 2. Guia Gare, no valor de R$147,00 (cento e quarenta e sete reais, no código 370-0); Observações: a) = Na hipótese de abertura de filial, a empresa de armazém geral ou de trapiche ficará obrigada a arquivar na Junta Comercial da jurisdição, termo de responsabilidade de seu fiel depositário, de acordo com a Instrução Normativa n.º 70/98. b) = Os prepostos de administradores de armazéns gerais ou de trapicheiros somente poderão entrar em exercício depois de arquivado, na Junta Comercial, o ato de nomeação praticado pelo preponente, de acordo com a Instrução Normativa n.º 70/98. E = Dispõe sobre o arquivamento do pedido para o cancelamento da nomeação do fiel depositário (Administrador), e ou Fiel de Armazém (preposto): 1. Cadastro Web 2. três vias do requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a sua sede, (qualificando a empresa e se for o caso a filial). 1. três vias do Termo de cancelamento da Nomeação de fiel depositário (Administrador) e/ou fiel de armazém (preposto), com anuência do fiel ora destituído. 2. Guia Gare, no valor de R$147,00 (cento e quarenta e sete reais, no código 370-0); F = Dispõe sobre o cancelamento/baixa da matrícula de administradores de armazéns gerais e trapicheiros. A matrícula de administrador de armazém geral e de trapicheiro será cancelada pela Junta Comercial, nas seguintes hipóteses: I – a requerimento, após ciência à empresa; II – substituição; III – interdição; IV – falecimento; V – extinção da respectiva empresa. G = Dispõe sobre o alteração de endereço da sede e/ou filial do armazéns gerais. DOC. I: • Cadastro Web • três vias do requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a sua sede, a matrícula de seus administradores ou trapicheiros (qualificando a empresa). • três vias do Memorial descritivo, com declaração contendo: a) nome empresarial, domicílio e capital; 4 b) o título do estabelecimento, a localização, a capacidade, a comodidade, a segurança e a descrição minuciosa dos equipamentos dos armazéns; c) a natureza e discriminação das mercadorias a serem recebidas em depósito; d) as operações e os serviços a que se propõe; • três vias do regulamento interno do armazém geral e da sala de vendas públicas( ou informar, se for o caso, que permanece inalterado, conforme documento protocolado na JUCESP sob o n.º ______ e registrado na JUCESP sob o n.º _______); • três vias da tarifas remuneratórias do depósito e dos outros serviços serão publicadas sempre que forem reajustadas ( ou informar, se for o caso, que permanece inalterada. conforme documento protocolado na JUCESP sob o n.º ______ e registrado na JUCESP sob o n.º _______) • três vias do laudo técnico de vistoria firmado por profissional competente ou empresa especializada, aprovando as instalações do armazém geral; • três vias do Termo de Nomeação de fiel depositário (Administrador), devendo apresentar em uma via a certidão Negativa de condenação pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de confiança, falsidade, roubo ou furto, expedida pelo Distribuidor Judiciário da Comarca da jurisdição de sua residência) ( ou informar, se for o caso, que permanece o mesmo já nomeado através do ato registrado na JUCESP sob o n.º __________); • Apresentar comprovante de autorização do Governo Federal para emitir títulos de "Conhecimento de Depósito" e "Warrant", no caso de empresa ou companhia de docas, que receber em seu armazém mercadorias de importação e exportação, concessionário de entreposto e trapiche alfandegados. • Guia Gare, no valor de R$147,00 (cento e quarenta e sete reais) – no código 370-0; Observação: 1. O Regulamento Interno, bem como a Tarifa Remuneratória, deverão ser publicados Jornal D.O.E (Diário Oficial do Estado) ou D.O.U (Diário Oficial da União) e em jornal de grande circulação na localidade do armazém geral, sempre à custa do interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, após o deferimento da documentação e protocolados no mesmo guichê. 2. Na alteração de endereço, se não for alterar o Regulamento Interno a Tarifa Remuneratória e o Fiel Depositário, deverá declarar no requerimento, inclusive seu número e data de registro na JUCESP. 3. Quanto aos Balancetes trimestrais e balanço anual, o arquivamento e registro na JUCESP é obrigatório e protocolo no Registro do Comércio, como documento de interesse da empresa/empresário.

 

 

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