CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
ARMAZÉM GERAL 1195964-5964

CONTABILIDADE - CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
ARMAZÉM GERAL

Instruções para registro - Armazéns Gerais

ARMAZÉNS GERAIS »


Armazéns Gerais são empresas que tem por objeto a guarda e conservação de mercadorias, e a emissão de títulos especiais que as representem (conhecimento de depósito: que representa a mercadoria e circula livremente por endosso, transferindo, assim, a propriedade da mesma; e warrant: unido ao conhecimento, mas dele separável à vontade do depositante, que se presta à função de títulos constitutivos de direito de penhor sobre a mercadoria). 
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, apta para o exercício do comércio, pode ser titular de um armazém geral, desde que satisfaça certas exigências e esteja devidamente matriculada na Junta Comercial de seu estado.

PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA DE  ARMAZÉM GERAL:

Para a matrícula de um armazém geral é necessário que:

As empresas de armazém geral, bem como as empresas ou companhias de docas que receberem em seu armazém mercadorias de importação e exportação, concessionários de entrepostos e trapiches alfandegados, que adquirirem aquela qualidade, após de
registrado na Junta de sua jurisdição, deverá protocolar os seguintes documentos:

• Requerimento a Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a sua sede, solicitando a matrícula de seus administradores ou trapicheiros (qualificando a empresa e sócios e se for o caso de filial, qualificar a mesma).
• Memorial descritivo, com declaração contendo:
a) nome empresarial, domicílio e capital;
b) o título do estabelecimento, a localização, a capacidade, a comodidade, a segurança e a descrição minuciosa dos equipamentos dos armazéns;
c) a natureza e discriminação das mercadorias a serem recebidas em depósito;
d) as operações e os serviços a que se propõe;
• regulamento interno do armazém geral e da sala de vendas públicas;
• laudo técnico de vistoria firmado por profissional competente ou empresa especializada, aprovando as instalações do armazém geral;
• tarifas remuneratórias (TABELA DE PREÇOS A SER COBRADA PELO ARMAZÉM|), do depósito e dos outros serviços serão publicadas sempre que forem reajustadas;
• Guia Gare, no código 370-0;
• Apresentar comprovante de autorização do Governo Federal para emitir títulos de "Conhecimento de Depósito" e "Warrant", no caso de empresa ou companhia de docas, que receber em seu armazém mercadorias de importação e exportação, concessionário de entreposto e trapiche alfandegados.

• Cadastro Web

• Requerimento a Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a sua sede,
(qualificando a empresa e sócios). solicitando a nomeação do FIEL DEPOSITÁRIO (o administrador).
• Termo de Nomeação de fiel depositário (Administrador), com anuência do nomeado devendo apresentar em uma via a certidão Negativa de condenação pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de confiança, falsidade, roubo ou furto, expedida pelo Distribuidor Judiciário da Comarca da jurisdição de sua residência)

Observações; As certidões são:

1 =Distribuição Criminal;
2 = Execução Criminal;
3 = Falência e Concordata e
4 = Xerox autenticadas do RG e CPF.
• Guia Gare, no código 370-0;
• Se for o caso, já protocolar com Procuração, com fins específico para assinar o termo de compromisso e posse.

Observação:

Após o Deferimento do Regulamento Interno, bem como a Tarifa Remuneratória, deverão ser publicados no Jornal D.O.E (Diário Oficial do Estado) ou D.O.U (Diário Oficial da União) em jornal de grande circulação na localidade do armazém geral, sempre à custa do interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, após o deferimento da documentação e protocolados no mesmo guichê.

ATENÇÃO: Uma única publicação em cada jornal

B = Dispõe sobre o arquivamento dos jornais, nos quais foram publicados o Regulamento Interno e a tarifa remuneratória:

DOC. I:

Cadastro Web

• Requerimento a Junta Comercial, solicitando o arquivamento do jornal
• Publicações originais do Jornal D.O.E (Diário Oficial do Estado) ou D.O.U (Diário Oficial da União)
• Guia Gare, no código 370-0;

DOC. II:

• Requerimento a Junta Comercial, solicitando o arquivamento do jornal
• Publicações originais do jornal de grande circulação na localidade do armazém;
• Guia Gare, no código 370-0;

a) = A Junta Comercial procederá à matrícula do administrador ou trapicheiro (ASSINAR TERMO DE POSSE) e autorizará, dentro de trinta dias dessa data, a publicação, por edital, das declarações, do regulamento interno e da tarifa;
b) = Após a matrícula a JUCESP, disponibilizará uma via do Edital de Posse, para fazer as publicações nos mesmos jornais.

C = Dispõe sobre o arquivamento dos jornais, nos quais foram publicados o Edital de Posse:

DOC. I:

• Requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial, solicitando o arquivamento do jornal
• Publicações originais do Jornal D.O.E (Diário Oficial do Estado) ou D.O.U (Diário Oficial da União)
• Guia Gare, no código 370-0;

DOC. II:

• requerimento a Junta Comercial, solicitando o arquivamento do jornal
• Publicações originais do jornal de grande circulação na localidade do armazém;
• Guia Gare, no código 370-0;

OUTROS PROCEDIMENTOS

D = Dispõe sobre o arquivamento do pedido para nomeação do fiel depositário (Administrador), e ou Fiel de Armazém
(preposto):

• Requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a sua sede, (qualificando a empresa e se for o caso a filial).
• Termo de Nomeação de fiel depositário (Administrador) e/ou fiel de armazém (preposto), com anuência do nomeado;
• Em relação ao administrador de armazém geral e trapicheiro deverá ser apresentado: certidão negativa de condenação pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de confiança, falsidade, roubo ou furto, expedida pelo Distribuidor Judiciário da Comarca da jurisdição de sua residência);

Observações; As certidões são:

1 =Distribuição Criminal;
2 = Execução Criminal;
3 = Falência e Concordata e
4 = Xerox autenticadas do RG e CPF.
2. Guia Gare, no código 370-0);

Observações:

a) = Na hipótese de abertura de filial, a empresa de armazém geral ou de trapiche ficará obrigada a arquivar na Junta Comercial da jurisdição, termo de responsabilidade de seu fiel depositário, de acordo com a Instrução Normativa n.º 70/98.
b) = Os prepostos de administradores de armazéns gerais ou de trapicheiros somente poderão entrar em exercício depois de arquivado, na Junta Comercial, o ato de nomeação praticado pelo preponente, de acordo com a Instrução Normativa n.º 70/98.

F = Dispõe sobre o cancelamento/baixa da matrícula de administradores de armazéns gerais e trapicheiros.

A matrícula de administrador de armazém geral e de trapicheiro será cancelada pela Junta Comercial, nas seguintes hipóteses:
I – a requerimento, após ciência à empresa;
II – substituição;
III – interdição;
IV – falecimento;
V – extinção da respectiva empresa.

G = Dispõe sobre o alteração de endereço da sede e/ou filial do armazéns gerais.

• Requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a sua sede, a matrícula de seus administradores ou trapicheiros (qualificando a empresa).
• Memorial descritivo, com declaração contendo:

 

 

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