Registro de matrícula armazéns gerais - Conceito de Armazém Geral
Conceito de Armazém Geral
Como funciona a guarda e conservação de mercadorias de terceiros
Os armazéns gerais são estabelecimentos que se destinam à guarda e conservação das mercadorias neles depositadas por terceiros. Os armazéns gerais atualmente são instituídos por iniciativa particular e autorizados pelo poder público.
A finalidade econômica do empresário de armazém geral é de receber mercadorias ou quaisquer outras espécies de gêneros para sua guarda e depósito tendo como remuneração uma tarifa previamente estipulada. Porém, o Poder Público também pode administrar Armazéns Gerais em determinadas regiões, principalmente onde a iniciativa privada não quer investir. Quando os Portos eram estatais, os armazéns portuários também eram estatais.
Na época em que existiam os altos índices de inflação, o governo comprava e armazenava os produtos básicos consumidos pela população para evitar o desabastecimento que era provocado pelos empresários para que o excesso de procura pelo produto faltante proporcionasse o aumento de seu preço no mercado atacadista.
Remessa para Armazém Geral
Armazéns gerais são empresas que tem por finalidade a guarda e a conservação de mercadorias.
As operações de remessa e retorno de mercadorias aos armazéns-gerais situados na mesma UF do estabelecimento depositante estão contempladas pela não incidência do ICMS cfe. Art. 7º incisos I e III do RICMS /00.
Na área Federal, o benefício da suspensão do IPI previsto no art. 42, inciso III do Ripi/00, é aplicável tanto nas operações internas como nas interestaduais.
Nas operações de saídas de mercadorias para depósito em armazém localizado na mesma UF do estabelecimento remetente, deverá emitir a Nota Fiscal Modelo 1 cfe segue:
Nas operações de saída de mercadorias para depósito em armazém geral localizado em outra UF diversa daquele em que se destina o estabelecimento remetente, este deverá emitir a Nota Fiscal com destaque do Icms e “Suspensão do IPI Art. 42 III Ripi/00”
NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL
CFOP: 5.905 (Operações Internas).
6905 (Operações Interestaduais).
DISPOSITIVO LEGAL: "Não Incidência do ICMS nos termos do artigo 7.º, Inciso I do Decreto n.º 45.490/00 – RICMS/SP”
“Suspensão do IPI nos termos do artigo 42, Inciso III do Decreto n.º 4.544/02 – RIPI”
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